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sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Diamantina: Candidaturas a prefeito Padre Gê e Paulo Célio correm risco


Candidaturas enfrentam dificuldades e   ameças de cassação

A eleição municipal em Diamantina continua totalmente indefinida. Faltando pouco mais de um mês para a eleição, duas chapas passam por dificuldades.  O registro da chapa Paulo Célio/Gustavinho  está indeferida pela justiçã eleitoral.  Por outro lado, a CPI da Câmara Municipal de Diamantina requer a cassação do atual prefeito Padre Gê, candidato a reeleição.
Veja os detalhes:
Chapa Paulo Célio/Gustavinho

O registro da candidatura a vice-prefeito pela coligação Diamantina Unida continua sub judice. O Juiz Relator do recurso manteve ontem a decisão de primeira instância que indeferiu a candidatura.
Diz o Relator:
“Assim, no presente caso, a partir da análise dos elementos probatórios constantes no feito...
Pelo exposto, nego provimento ao recurso e mantenho a sentença que indeferiu o pedido de registro de candidatura.
P. I.
Belo Horizonte, 23 de agosto de 2012.
Juiz Carlos Alberto Simões de Tomaz”

Chapa Padre Gê/Adauto
O Relatório Final da CPI  solicita que “seja requerido ao Plenário da Câmara Municipal de Diamantina , votação quanto á cassação  do mandato do Prefeito Muncipal de Diamantina"
Clique no link abaixo e escute, na íntegra, a leitura do referido relatório no site da Câmara Municipal de Diamantina:

Via Passadiço Virtual 

Capelinha: TRE confirma cassação de ex-prefeito Gelson Cordeiro


Impugnação de candidatura confirma decisão do Juiz 


Eleitoral de Capelinha. 


Decisão se baseia na Lei da Ficha Limpa e justificada 


devido a contas rejeitadas pelo TCU  


gelson cordeiro 300x291 TRE manteve decisão sobre impugnação do candidato a prefeito de Capelinha Gelson Cordeiro, decisão ainda não é definitivaO Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais/TRE, manteve ontem, dia 22, a cassação do registro da candidatura do ex-prefeito de Capelinha Gelson Cordeiro de Oliveira à sucessão municipal. A sentença, que já está publicada no site do Tribunal, confirmou a mesma decisão, em 1ª Instância, pela Justiça Eleitoral da Comarca de Capelinha.
A cassação do registro de Gelson Cordeiro para concorrer à eleição deste ano está baseada na rejeição de prestação de contas de convênios pelo Tribunal de Contas da União quando ele foi prefeito de Capelinha, de 1997 a 2004..
A decisão do TRE ainda não é definitiva, e cabe recurso. Caso seja definitiva na última instância, coligação poderá indicar um outro nome para substituí-lo na chapa que tem a professora Leninha Almeida como candidata a vice-prefeita.
Em Capelinha MG no Alto Jequitinhonha a disputa a prefeitura municipal está entre Gelson Cordeiro do PV e Pedro Vieira do PSDB. 
Fonte: Aranãs FM

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Sobre o voto nulo e a passividade do eleitor


Entrevista do cientista político Rudá Ricci aos estudantes do jornalismo da PUC-Minas,publicado no Blog De esquerda em Esquerda:

1) Para você, o que desmotiva mais a população brasileira em relação á política?
Rudá Ricci: O descaso do eleito. Todo eleito gera um profundo ressentimento no eleitor. Não aparece depois de eleito, não discute suas propostas, não presta contas, tudo o que faz acaba sendo usado para proveito do eleito e não do beneficiado, enfim, tudo dá a entender que não se trata de um representante, mas de um aproveitador. Este é o sentimento generalizado. A consequência é um jogo que se pauta por esta natureza desleal e desigual, marcada pela troca de favor. Nada a ver com política e muito a ver com comércio.

2) Qual sua opinião sobre o voto nulo e branco? Você é a favor de que as > pessoas utilizem esta opção como manifestação de protesto?
Rudá: O voto nulo é uma falsa demonstração de revolta. Não gera absolutamente nada. O voto branco é computado como voto válido, mas se confunde com indecisão, não como protesto. Enfim, se há revolta, o melhor é alterar todo sistema partidário e eleitoral. A pressão para a reforma política com ampla participação do cidadão seria o caminho mais adequado. Como se fez com a campanha das Diretas Já, que mesmo derrotada pelo Congresso, acabou por dar volume à vontade popular a ponto de desaguar no primeiro impeachment de um Presidente da República em todo continente americano.

3) E essa manifestação é válida, ou seja, é possível causar algum impacto na eleição?
Rudá: O voto nulo não causa impacto algum. 60% de votos nulos não impedem os 40% restantes de definir um eleito (basta que o eleito tenha 20% mais um voto). Trata-se de decisão do TSE. O que pode anular uma eleição é uma dos casos previstos mencionadas nos artigos de 220 a 222 da LEI Nº 4.737, de 15 de julho de 1965 que Institui o Código Eleitoral.Vou explicitar estes artigos:
Art. 220. É nula a votação:

        I - quando feita perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral, ou constituída com ofensa à letra da lei;
        II - quando efetuada em folhas de votação falsas;
        III - quando realizada em dia, hora, ou local diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas;
        IV - quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios.
        V - quando a seção eleitoral tiver sido localizada com infração do disposto nos §§ 4º e 5º do art. 135. (Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

        Parágrafo único. A nulidade será pronunciada quando o órgão apurador conhecer do ato ou dos seus efeitos e o encontrar provada, não lhe sendo lícito supri-la, ainda que haja consenso das partes.

Art. 221. É anulável a votação:

I - quando houver extravio de documento reputado essencial; (Inciso II renumerado pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)
II - quando fôr negado ou sofrer restrição o direito de fiscalizar, e o fato constar da ata ou de protesto interposto, por escrito, no momento: (Inciso III renumerado pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)
III - quando votar, sem as cautelas do Art. 147, § 2º. (Inciso IV renumerado pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)
a) eleitor excluído por sentença não cumprida por ocasião da remessa das folhas individuais de votação à mesa, desde que haja oportuna reclamação de partido;
b) eleitor de outra seção, salvo a hipótese do Art. 145;
c) alguém com falsa identidade em lugar do eleitor chamado.

Art. 222. É também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o Art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei.

4) Até o momento, as últimas pesquisas de intenção de voto, indicam o candidato Márcio Lacerda como favorito a reeleição. Você acredita na possibilidade de outro candidato ultrapassar este favoritismo de Márcio Lacerda?
Rudá: Sim, o seu oponente direto, Patrus Ananias. As pesquisas indicam que Patrus está entre 10% e 15% atrás de Marcio Lacerda. A possibilidade estará na recuperação a partir da propaganda eleitoral na TV, principalmente com a possibilidade de entrada do apoio visual de Lula. Segundo o Datafolha, metade dos eleitores de BH seguiriam a indicação de Lula (a outra metade, de Aécio). Dez dias após o início da propaganda eleitoral na TV teremos uma noção se a distância entre os dois permanece a mesma ou se reduziu.

5) Você fez, faz algum estudo ou acompanha os dois principais candidatos à prefeitura de Belo Horizonte para fazer uma análise das propostas de cada candidato? 
Rudá: As propostas são tão parecidas que os dois candidatos já disputam a paternidade de algumas delas. No momento, a maior divergência está na condução do orçamento participativo. O programa, contudo, não revela diferenças reais entre os dois. Lacerda nunca escondeu seu apreço por métodos de gestão de tipo empresarial. E Patrus nunca escondeu seu ideário identificado com a Teologia da Libertação. Algo como água e azeite.

6) Qual tipo de orientação você daria para o eleitor decidir entre um candidato?
Rudá: Uma combinação entre histórico de vida, propostas e apoios que recebe. Sei, contudo, que muitas vezes é difícil obter estas informações. Na pior das hipóteses, avaliar como ele fala e se comporta. É impossível enganar a todos o tempo todo. As intenções acabam se revelando num olhar, num sorriso, na falta de paciência. O que temos que lembrar é que um eleito é representante e o melhor representante é o nosso reflexo. Temos que votar naquele que mais se aproxima do que somos.

7) Qual sua opinião quanto a falta de acompanhamento da campanha dos candidatos por parte de alguns eleitores?
Rudá: O problema está no momento anterior. A política não está efetivamente na nossa vida. Veja o currículo das escolas. Os alunos estudam os problemas da sua cidade? Sabem como funciona uma Câmara de Vereadores? Quantos pais participam ao menos de uma reunião por ano sobre a situação de seu bairro ou acompanham a votação final do orçamento do município? Com uma carreira cidadã tão parca como podemos esperar que o eleitor acompanhe a campanha dos candidatos? A política está, desde sempre, fora de nossas vidas. Temos que incluir nos currículos escolares a formação para a cidadania. É o mínimo.

8) Um conselho para a população quanto ao voto consciente.
Rudá: Levar a sério a eleição. Não escolher no último dia, a partir do santinho que recebe poucas horas antes de entrar na seção eleitoral. Tentar analisar porque um candidato disputa com outro? Por qual motivo não estão juntos? E, ao descobrir as diferenças que os afastam, escolher aquele que está mais de acordo com suas aspirações e forma de ver o mundo. Ao menos isto: votar em alguém que se parece com seu reflexo no espelho.

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA COMEÇA NESTA TERÇA-FEIRA, 21/08


No Vale, haverá propaganda eleitoral apenas nas Rádios

Na próxima terça-feira (21.08) começa a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão. De acordo com a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), a propaganda será exibida durante 45 dias e será encerrada no dia 4 de outubro.


Para as cidades do Vale do Jequitinhonha, as rádios locais transmitirão os programas eleitorais em sua cidade, no horário obrigatório estabelecido pelo TSE (veja abaixo) . Somente as Rádios credenciadas na ANATEL terão programas de propaganda eleitoral. A TV Araçuaí não terá propaganda dos candidatos da cidade, em acordo assinado pelos candidatos com a Justiça Eleitoral.

Em Belo Horizonte, a propaganda em bloco do horário eleitoral gratuito será aberta, conforme sorteio realizado em audiência pública, pelos candidatos a vereador do Partido da Causa Operária (PCO). Entre os candidatos a prefeito, Patrus Ananias (PT/Coligação Frente BH Popular) será o primeiro a aparecer na propaganda eleitoral gratuita. Na própria terça-feira, os candidatos a prefeito terão apenas a propaganda em inserções, já que os blocos destinados aos candidatos a prefeito e a vice-prefeito são veiculados às segundas, quartas e sextas-feiras.

O presidente da Comissão de Propaganda Eleitoral de Belo Horizonte, Luiz Carlos Corrêa, tem a expectativa de uma campanha de alto nível: “espero que os candidatos se dediquem a esclarecer sobre suas propostas, sem que haja ataques pessoais”.

O horário destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral, será da seguinte forma:

Candidatos a prefeito e vice-prefeito - às segundas, quartas e sextas-feiras: 

- das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30, no rádio;
- das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h, na televisão;

Candidatos a vereador - às terças, quintas-feiras e sábados:

- das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30, no rádio;
- das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h, na televisão.

As inserções, destinadas apenas às candidaturas a prefeito e vice-prefeito, serão veiculadas entre 8 e 24 horas, de acordo com o plano de mídia já estabelecido, conforme as normas em vigor.

Fonte: TRE-MG, via Blog do Jequi

domingo, 12 de agosto de 2012

Patrimônio de candidatos do Vale são maiores do que de cidades do Vale do Aço


Candidatos a Prefeitura de Padre Paraíso declararam bens de R$ 2 milhões

Fonte: Jornal Estado de Minas - Publicação: 09/08/2012 15:13 
Candidatos majoritários de Padre Paraíso, Vale do Jequitinhonha, uma das cidades que compõem a comarca de Araçuaí declararam juntos patrimônio de mais de R$ 2 milhões. A dona de casa e candidata a prefeitura do município, Gicele Ferreira (DEM), declarou a Justiça Eleitoral o montante de R$ 1.265 milhões em bens. O seu oponente, Leonílson Veiga (PTB), declarou R$ 1.097 milhões. 


O patrimônio dos candidatos do Vale do Jequitinhonha, uma das regiões mais pobres de Minas Gerais, supera os valores dos bens dos candidatos de cidades como Timóteo, e Coronel Fabriciano, no Vale do Aço. O valor do patrimônio da candidata de Padre Paraíso, se equipara aos bens dos três candidatos de Timóteo que juntos somam R$ 1.066 milhões. 

Embora a comarca de Araçuai, composta pelas cidades de Araçuai, Coronel Murta, Itinga, Virgem da Lapa, Araçuai, Ponto dos Volantes e Padre Paraíso, apresente esse contraste de riqueza, o município de Virgem da Lapa tem um dos candidatos com menos recursos declarados. Diógenes Timo (PTB), candidato a prefeito, declarou à Justiça somente R$ 5 mil e nenhum bem em seu nome. O ex- prefeito disse ainda que gastará cerca de R$ 200 mil em campanha eleitoral. Enquanto seu oponente ‘mais rico’, Harley Lopes (PT), disse possuir R$ 100 mil.

sábado, 4 de agosto de 2012

Justiça Eleitoral da Comarca de Araçuai, barra candidaturas de vereadores


Até o dia 8 de agosto, os partidos podem substituir os candidatos que não conseguiram o registro.

Foto: S.VasconcelosJustiça  Eleitoral da Comarca de Araçuai, barra candidaturas de vereadores
Os pedidos de registros foram analisados pelo Juiz Eleitoral e Promotor Público da Comarca de Araçuai
O Juiz Eleitoral da 15ª zona eleitoral da Comarca de Araçuaí, Eduardo Monção Nascimento,  indeferiu o pedido de registro de seis candidatos a vereador, sendo dois de Ponto dos Volantes, um de Virgem da Lapa, dois de Araçuaí e um do município de Padre Paraíso.

De acordo com o Juiz, existem cerca de 500 pedidos de registros de candidaturas. A Comarca abrange 6 municípios: Araçuaí, Virgem da Lapa, Itinga, Ponto dos Volantes, Padre Paraíso e Coronel Murta.

“ Tenho prazo até domingo (5/08) para analisar tudo”, informou o magistrado.

Foram indeferidos os pedidos de registros de Luciano Cardoso de Aguilar, candidato a vereador por Virgem da Lapa em decorrência de condenação criminal ( homicídio ). Ele foi julgado em 2008 e teve a extinção da pena em junho de 2011.

O pedido de impugnação de sua candidatura foi feito pelo Ministério Público.

Maria Julva Chaves Tejo, de Padre Paraíso, não comprovou em tempo hábil sua regularidade quanto à filiação partidária junto à Justiça Eleitoral e teve seu pedido indeferido.

Rosângela Pereira Dias de Almeida, não votou no segundo turno das últimas eleições e não justificou sua ausência. De acordo com a decisão do Juiz Eleitoral, ela teve  prazo até à véspera do registro da candidatura  para pagar a multa, o que não foi feito.
A Justiça Eleitoral não aceitou o pagamento da regularização da situação após a data do registro.

Oliveira Pereira dos Santos, candidato a vereador por Araçuaí, não comprovou ser alfabetizado.

Aldo Ribeiro Andrade, do município de Ponto dos Volantes, teve registro impugnado em decorrência de condenação criminal ( crime contra a fé pública ) e Francisco Duarte Sousa, também de Ponto dos Volantes que não apresentou prestação de conta de campanha referente às eleições de 2008.

Até o dia 8 de agosto, os partidos podem substituir os candidatos que não conseguiram o registro.

Fonte: Gazeta de Araçuai