Prestadoras devem garantir mensalmente, em média, 70% da velocidade contratada
Foto: foto ilustrativa
Esses percentuais valem até novembro de 2014, quando serão ampliados.
Em outras palavras, na contratação de um plano de 10Mbps, a média mensal de velocidade deve ser de, no mínimo, 7Mbps.
A velocidade instantânea - aquela aferida pontualmente em uma medição - deve ser de, no mínimo, 30% do contratado, ou seja, 3Mbps. Com isso, caso a prestadora entregue apenas 30% da velocidade contratada por vários dias, terá de, no restante do mês, entregar uma velocidade alta ao usuário para atingir a meta mensal de 70%.
Esses percentuais valem até novembro de 2014, quando serão ampliados.
Banda larga fixa
Para as medições da banda larga fixa, foram escolhidos, por sorteio, voluntários que se inscreveram por meio do site www.brasilbandalarga.com.br. A partir dos dados registrados pelos medidores (whiteboxes) instalados nos domicílios dos voluntários selecionados, foram acompanhados seis indicadores:
velocidade média - média das medições de velocidade instantânea apuradas durante o mês;
jitter (variação de latência) - instabilidade na recepção da informação (pacotes de dados);
disponibilidade - período durante o mês em que o serviço ofertado pela prestadora esteve disponível para o usuário
Banda larga móvel
Na banda larga móvel, foram acompanhados dois indicadores:
taxa de transmissão instantânea - velocidade de upload e download apurada no momento de utilização da internet pelo usuário;
e taxa de transmissão média - média das medições de velocidade instantânea apuradas durante o mês.
Diferentemente do que ocorre na banda larga fixa, para as medições da banda larga móvel não há necessidade de voluntários.
Como resultado de parceria com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), os medidores que monitorarão a qualidade do serviço serão instalados em escolas atendidas pelo Projeto Banda Larga nas Escolas Públicas Urbanas.
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