A enquete não é pesquisa eleitoral e não está sujeita a registro
Foto: divulgação

De acordo com a enquete, o prefeito Aécio Jardim se reelegeria com ampla vantagem em Araçuai
Enquête realizada com leitores do Portal Aranãs, de Capelinha, aponta intenções de voto para prefeito de alguns municípios do Vale do Jequitinhonha.
Veja resultado das seis cidades pertencentes à Comarca de Araçuai.
Araçuai, o prefeito Aécio Jardim (PDT) lidera as intenções de voto, com 62,46%. Em segundo lugar aparece o candidato do PT, Armando Paixão, com 37,64%.
Coronel Murta .Se as eleições fossem hoje, o candidato Letâncio Freire, venceria a eleição com 55,31% dos votos, seguido por Dona Fia (PSDB) com 44.69%.
Em Virgem da Lapa, Diógenes Timo lidera com 38.71%, seguido por Harley do PT, com 37.42% ( empate técnico) e em terceiro, o vereador Marcinho de Nália, com 23.87%.
Em Itinga, o ex-vereador Adhemar Marcos Filho(PSDB), lidera com 42.16% das intenções de voto, seguido por Estela do PT com 40.2%, Gilson da Emater, com 11.76% e Silmária com 5.88%.
Em Padre Paraíso, a ex-secretária da Saúde Gicélia tem 54.74% das intenções de voto, seguida por Leonilson Veiga, 16.06%. O ex-prefeito Saulo Oliveira, que teve o registro da candidatura impugnado pela Justiça Eleitoral, está com 15.33% e Hernane Caires, 13.87%.
A enquete não inclui o município de Ponto dos Volantes, que faz parte da Comarca de Araçuai.
Outros municípios incluidos na enquete são: Capelinha, Angelândia,. Itamarandiba, Almenara, Minas Novas, Turmalina, Diamantina, Itaobim, Teófilo Otoni, Jequitinhonha, Joaima, Agua Boa, Carbonita, Caraí, Salinas, Malacacheta, Serro e Novo Cruzeiro.
A enquete não traz votos brancos e nulos.
Enquete não é pesquisa eleitoral
Estas enquetes não se tratam de pesquisa eleitoral, prevista no art. 33 da Lei nº 9.504/97, e sim de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para a sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado.
De acordo com o artigo 2º as enquetes não estão sujeitas a registro. Veja o que diz a lei
Código Eleitoral
Art. 2º Não estão sujeitas a registro as enquetes ou sondagens.
§ 1º Na divulgação dos resultados de enquetes ou sondagens, deverá ser informado que não se trata de pesquisa eleitoral, prevista no art. 33 da Lei nº 9.504/97, e sim de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para a sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado.
§ 2º A divulgação de resultados de enquetes ou sondagens sem os esclarecimentos previstos no parágrafo anterior constitui divulgação de pesquisa eleitoral sem registro e autoriza a aplicação das sanções previstas nesta resolução.
Fonte: Portal Aranãs
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